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sexta-feira, 10 de março de 2023

O que nosso departamento de AGRONEGÓCIO pode fazer por você?

Este departamento responde pela legalização de imóveis rurais, (Chácaras, Sítios, Fazendas) junto aos órgãos Estadual e Federal, efetuando os cadastros no INCRA, Receita Federal e Posto Fiscal Estadual entre outros.

Este departamento responde pela legalização de imóveis rurais, (Chácaras, Sítios, Fazendas) junto aos órgãos Estadual e Federal, efetuando os cadastros no INCRA, Receita Federal e Posto Fiscal Estadual entre outros.

PROPRIEDADES RURAIS – REGULARIZAÇÃO INCRA/RFB
Todo proprietário de imóvel rural tem que providenciar o cadastro de sua propriedade junto ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária – (INCRA), para obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e, junto à Receita Federal para obter o Número de Inscrição na Receita Federal (CIB).

IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE RURAL – ITR
Após feito essas atualizações na propriedade e gerado o CIB, é feito a declaração anual de ITR, para a Receita Federal do mês de setembro, sendo obrigatório a entrega, caso não seja feito, o proprietário caso queira fazer alguma alteração em sua propriedade não será possível.

CAR
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

ADA
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):
– Áreas de Preservação Permanente (APP);
– Reserva Legal (ARL);
– Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
– Interesse Ecológico (AIE);
– Servidão Ambiental (ASA);
– Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).

INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL
Toda pessoa física, proprietária de imóvel rural ou não, que desenvolve a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, é preciso ter uma inscrição de produtor Rural. O objetivo da inscrição do produtor rural no CNPJ no Estado de São Paulo é o de estar no cadastro sincronizado com a Secretaria da Receita Federal.

LIVRO CAIXA
Tem como finalidade escriturar toda atividade rural do produtor Rural que vai desde receitas, despesas de custeio etc. No livro caixa, não podem ser escrituradas despesas particulares, como despesa com celular particular, despesa com gasolina ou álcool usados em veículos particulares, despesas com pedágios, enfim tudo o que for despesa particular, não entra no livro caixa rural.

DIPAM
"O IPM é um percentual do ICMS que a SEFAZ (Estado) repassa aos municípios". Com base nele é obrigatório a entrega da DIPAM-A dos produtores rurais mediante as informações de:
– Saídas de mercadorias a outros estabelecimentos de produtor rural deste Estado, ainda que pertencentes ao próprio declarante;
– Saídas de mercadorias a particulares ou a pessoas de direito público ou privado não inscritos como contribuintes do ICMS neste Estado;
– Saídas de mercadorias a quaisquer destinatários de outros Estados;
– Saídas de mercadorias para o Exterior.

DEMONSTRATIVO DE GADO
O Demonstrativo de Movimento de Gado (DMG) deixou de ser de entrega periódica e obrigatória à repartição fiscal. O documento passou a ser emitido para controle do contribuinte e exibido ao fisco somente quando solicitado. Neste demonstrativo é necessário discriminar a quantidade de cabeças e suas respectivas idades e gênero

SERVIÇOS EXTRAS
– E-CredRural
– Regularização de Obras – CNO

Entre em contato conosco AQUI ou pelo telefone +55 (19) 3827-8080.

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