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segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Fui demitido enquanto estava doente, quais são os meus direitos?

A doença representa um momento extremamente desafiador na trajetória de qualquer pessoa. Contudo, essa já delicada situação pode se agravar consideravelmente quando um trabalhador é dispensado de seu emprego enquanto está em pleno processo de tratamento e recuperação.

Essa circunstância inevitavelmente gera inúmeras preocupações e incertezas na vida dos trabalhadores. A possibilidade de ser desligado durante um período de doença levanta questionamentos pertinentes. Afinal, empenhar-se ao máximo em meio a um momento tão frágil apenas para, no desfecho, enfrentar uma demissão, é uma questão que não pode ser tratada de qualquer maneira

Diante das complexidades e incertezas desse assunto, hoje nós vamos explorar a questão da possibilidade de uma empresa demitir um funcionário doente, suas possíveis consequências e os direitos do trabalhador nesse cenário. Desde já, é importante destacar que em certas circunstâncias, as empresas não possuem autorização para dispensar um colaborador em certas condições de enfermidade.

Trabalhador doente pode ser demitido?

Indo direto ao ponto… Depende! Isso ocorre devido à necessidade de considerar alguns fatores cruciais. No entanto, posso adiantar que, quando a doença não está diretamente associada ao trabalho e não há atestado ou afastamento pelo INSS, a empresa possui o direito de efetuar a demissão.

Por outro lado, se a enfermidade estiver relacionada às atividades laborais, é possível que você adquira direito à estabilidade. A estabilidade é uma salvaguarda legal contra demissões, conferindo a você a manutenção do emprego por até 12 meses após a liberação médica.

Nos próximos passos, vamos examinar as situações que envolvem demissões, discernindo quando há ou não conexão com o trabalho, e proporcionar uma compreensão mais profunda de seus direitos. Não deixe de conferir!

Demissão quando a doença é causada pelo trabalho

Se você ficar doente por causa do trabalho e, depois, for demitido, pode ser que algo errado esteja acontecendo. De acordo com a lei, se você adoecer por causa do trabalho, você pode ter o direito de manter o emprego por um tempo.

Isso acontece porque as doenças que surgem devido ao trabalho dão os mesmos direitos que as pessoas têm quando sofrem um acidente de trabalho. No entanto, é importante lembrar que só ficar doente não é suficiente para ter esse direito.

Para garantir a estabilidade, de acordo com o que o Tribunal Superior do Trabalho diz, você precisa cumprir três coisas:

  • Adoecer por causa do trabalho;
  • Se afastar do trabalho com ajuda do INSS;
  • Receber um tipo de benefício chamado auxílio-doença acidentário.

Você precisa fazer essas três coisas para ter esse direito. Mas se você ficou doente por causa do trabalho e não conseguiu se afastar pelo INSS, ou mesmo que tenha se afastado, mas não recebeu o auxílio-doença acidentário, ainda há uma chance.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, se você foi demitido estando doente por causa do trabalho, mas não se afastou pelo INSS, você pode buscar ajuda para manter o seu emprego.

No entanto, para fazer isso, você terá que entrar com um processo na justiça contra a empresa. Não há outra forma. Nesse processo, um juiz vai pedir uma avaliação médica para verificar se você realmente está doente e se a doença foi mesmo causada pelo trabalho. Se você ganhar esse processo, vai ter o direito de manter o seu emprego por um tempo.

Demissão quando a doença não é vinculada ao trabalho

Normalmente, uma empresa pode demitir um funcionário se a doença que ele tem não estiver ligada ao trabalho. Por exemplo, se você ficou doente por causa de um problema na coluna que não tem nada a ver com o trabalho que você faz, a empresa pode escolher te demitir.

Mas é importante saber que a empresa não pode te demitir enquanto você estiver com um atestado médico ou estiver afastado pelo INSS. É bom lembrar que, depois que você voltar ao trabalho depois do afastamento, a empresa pode te demitir no dia seguinte, mesmo que isso pareça estranho.

Infelizmente, é isso que a maioria dos Tribunais e as regras dizem. Só tem duas situações em que uma pessoa com uma doença não relacionada ao trabalho não pode ser demitida:

  • Quando a doença causa preconceito;
  • Quando o funcionário está fazendo tratamento e precisa do plano de saúde da empresa.

Mas, é importante dizer que a segunda opção não vale para todos os casos, porque precisa de uma análise bem detalhada e específica. Vamos explicar melhor essas situações diferentes a seguir.

Demissão por doença estigmatizante

As empresas têm o direito de demitir seus funcionários, mas essa liberdade não é total. Demitir alguém somente porque está doente é uma das situações em que existe um limite.

Um exemplo disso, foi um processo em que um executivo foi demitido enquanto estava lutando contra o câncer. Nesse caso, o Tribunal Superior do Trabalho analisou o que aconteceu e aplicou uma regra chamada súmula, que fala sobre demissão discriminatória.

O que o Tribunal entende é que em algumas situações, quando o funcionário tem uma doença séria que pode causar discriminação, como AIDS ou Hanseníase, a demissão é considerada discriminatória.

Isso quer dizer que, nessas situações, é a empresa que precisa provar que a demissão não foi por causa da doença, ou seja, que não aconteceu só por causa disso. A lei do trabalho existe para cuidar dos direitos dos trabalhadores, especialmente quando estão doentes, evitando discriminação e garantindo tratamento justo e igual para todos.

[ via https://www.jornalcontabil.com.br/ ]

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