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sexta-feira, 02 de fevereiro de 2024

[COMUNICADO IMPORTANTE] FGTS Digital – Pagamento Via Pix

Portaria nº 3.211/ 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta a implementação e a operacionalização do sistema FGTS Digital, que substituirá o atual envio de informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados pelas empresas, atualmente realizado pelo sistema Conectividade Social/Caixa.

A partir de 01/03/2024 a implantação do ambiente de produção e a operação efetiva do FGTS Digital será obrigatória para todas as empresas, sendo necessário algumas alterações.

O FGTS Digital elegeu a modalidade Pix como a única maneira de recolhimento do FGTS. Sendo um sistema de pagamento instantâneo por meio do qual os valores são transferidos deforma segura entre contas em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana.

  • Assim, o FGTS Digital será informado de imediato quando do recolhimento do FGTS relativo a determinado período. Com esse controle, em tempo real, o empregador não correrá mais o risco de recolher valores em duplicidade.
  • Para o trabalhador, promoverá agilidade no depósito dos valores em sua conta vinculada.

Devido as mudanças na modalidade de pagamento da guia de FGTS, as empresas deverão verificar se a conta bancária PJ (empresas) ou PF (empregador pessoa física) está com Pix Ativo e limites suficientes para efetuar o pagamento da guia.

Forma de pagamento: Será possível realizar pagamento por meio da leitura de QR Code ou informar código gerado a partir deste (Pix Copia e Cola), bastando ao empregador acessar o aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira.

Não será possível o pagamento via PIX com dinheiro em espécie. Todo pagamento via Pix deve ter como origem valores depositados em conta bancária.

Dessa forma, o pagamento deverá ocorrer utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.

Tarifas cobradas pelos bancos: Conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras não podem cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores na modalidade “Pix Cobrança”, utilizada pelo FGTS Digital.

 

Qualquer dúvida estamos à disposição pelo telefone (19) 3827-8080 ou e-mail arrivabene@uol.com.br

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