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quarta-feira, 29 de maio de 2019

Como definir o valor da retirada de pró labore dos sócios

Todo sócio ou administrador deve ter um pró labore justo e adequado, levando em consideração algumas variáveis específicas e particularidades da empresa.

Pró-labore

Pró-labore, determinação, variáveis.

pró-labore é uma das formas de remuneração para os sócios da empresa, ou seja, atua como um salário, sendo essencial para o sucesso do negócio. É recomendável que todo empresário, de empreendimento de pequeno e médio porte, estabeleça uma remuneração pró-labore para custear suas despesas pessoais. Contudo, não existe uma regra específica para calcular o valor. Pode ser uma quantia fixa, calculada de acordo com a função de cada sócio, ou variável, quando se baseia num percentual do lucro líquido mensal.

Afinal, quanto você pagaria para um funcionário exercer todas as funções que o administrador da sua empresa exerce? Assim que você definir sua resposta, chegará ao valor de retirada de pró-labore.

“O ideal é que o pró-labore seja equivalente ao que o mercado paga a um profissional na mesma função”, diz Edmir Lopes, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Assim, a determinação do valor pode variar conforme os seguintes tópicos:

a) Segregação de gastos pessoais e da empresa: o empresário não deve misturar os gastos pessoais com os gastos da empresa, para isso a importância de se estabelecer um pró-labore adequado.

b) Garantia de sustentabilidade financeira do empreendimento: as retiradas pró-labore não podem prejudicar o caixa das empresas para seus custeios operacionais, reservas e de investimentos.

c) A adaptabilidade do padrão de vida dos sócios: em tempos de dificuldades financeiras, o empresário deve rever a possibilidade de se diminuir as retiradas e os gastos pessoais.

d) Nível de maturidade da empresa: se a empresa é nova, é mais indicado estabelecer pró-labore mais baixos do que uma empresa já consolidada, pois a prioridade é gerar caixa a para o crescimento do empreendimento.

e) Projeção de aposentadoria dos sócios: quem é empresário e não possui outra fonte de renda, deve projetar sua retirada pró-labore, recolhendo o INSS para o regime geral de previdência social e se limitando ao teto de contribuição mensal. Podendo, alternativamente, contratar um plano de previdência complementar, objetivando melhores rendas na aposentadoria.

f) Lucratividade do empreendimento: se a empresa possui bons lucros, pode ser uma boa estratégia definir um cronograma de distribuição de lucros, podendo ser trimestral ou anual, por exemplo. Para as empresas com prejuízo acumulado, o pró-labore representa a única alternativa de remuneração dos sócios, uma vez que não existe a possibilidade de distribuição de lucros. 

g) Definição de pró-labore e distribuição de lucros: o pró-labore mensal deve custear os gastos pessoais e habituais dos sócios, sem prejudicar o caixa da empresa.

Enquanto que a distribuição de lucros, pode ser uma alternativa para os sócios aplicarem recursos em gastos não habituais ou investimentos.

Também, não se pode esquecer que sobre o pró-labore incidem impostos específicos, e dependendo do regime tributário da empresa, podem ser relevantes. No geral, o Imposto de Renda e retêm-se 11% de INSS, mas este valor pode aumentar caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou até mesmo se o sócio possuir carteira assinada ou for administrador em outra empresa.

Portanto, é inegável a necessidade de se apurar o valor justo e adequado do pró-labore, analisando criteriosamente as variáveis acima, pois cada uma delas pode influenciar diretamente nos resultados pretendidos. Caberá aos administradores, amplo conhecimento das finanças da empresa e apoio técnico de um contador ou consultores especializados.  

fonte: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/como-definir-o-valor-da-retirada-de-pro-labore-dos-socios,6570ace85e4ef510VgnVCM1000004c00210aRCRD

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