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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Saiba quais multas do eSocial sua empresa pode sofrer

Independentemente do porte, todas as empresas dever

Independentemente do porte, todas as empresas deverão ficar atentas às multas do eSocial — um sistema idealizado pelo Governo para unificar informações fiscais, do trabalho e da previdência, visando facilitar a vida dos contribuintes e dele próprio. Continue com a leitura deste artigo, saiba o que é essa obrigação e conheça algumas das multas a que sua firma poderá se sujeitar caso deixe de cumpri-la. Vamos em frente!

O que é o eSocial?

O eSocial é um sistema eletrônico pertencente ao Serviço Público de Escrituração Digital (SPED), cujo objetivo é unificar, numa única plataforma, diversas informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Desde o ano de 2014, ele criou deveres de forma progressiva para pessoas físicas e jurídicas. Porém, a partir do segundo semestre de 2018, todas as empresas estarão obrigadas a cumprir com as exigências nele previstas. Quais são as possíveis multas do eSocial? Antes de qualquer coisa, devemos ter em mente que o eSocial é uma obrigação acessória que substituirá várias outras, como a GFIP, a DIRF, a RAIS e assim por diante. Assim sendo, o sistema permitirá maior fiscalização por parte dos órgãos públicos. Por sua vez, as multas a serem aplicadas serão aquelas já existentes na legislação. O que ocorrerá é um cruzamento de dados mais eficiente, rápido e eficaz.

A título de exemplo, abaixo, vamos listar algumas das penalidades possíveis. Acompanhe!

Admissão de empregado

Se a empresa contratou um novo funcionário, deverá informar esse fato até um dia antes de ele começar a trabalhar, sob pena de ser multada num valor que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, o qual dobrará em caso de reincidência (base legal: CLT, artigos 29, 41 e 442 a 508).

FGTS

Erros no cálculo ou no recolhimento do FGTS sujeitarão à multa entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por empregado, e que também poderá dobrar em caso de reincidência (base legal: Lei Nº 8.036/90, artigo 23).

Contrato de trabalho

Deixar de registrar, anotar ou informar dados contratuais (CTPS) e suas atualizações sujeitará a empresa a multas que podem variar de R$ 201,27 a R$ 402,54 por funcionário (base legal: CLT, artigos 29, 41, 52 e 442 a 508).

Afastamento temporário

Trata-se de afastamento em razão de licenças legais (maternidade ou doença, por exemplo), de férias etc. A penalidade variará de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, no caso de não concedê-las ou não comunicá-las devidamente e no momento adequado (base legal: Lei Nº 8.212/91, artigo 92).

Atestado de Saúde Ocupacional

O funcionário deverá se submeter a exames de saúde periódicos, como no momento da admissão ou ao retornar ou ser demitido do trabalho. Esse tipo de infração (deixar de realizar as avaliações médicas) sujeitará a penalidades entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33 (base legal: CLT, artigo 201).

Como você pode perceber, as multas do eSocial podem alcançar valores consideráveis e, até mesmo, comprometer a saúde financeira de um negócio. Então, fique atento: procure se informar cada vez mais para não submeter a companhia a severas penalidades.

O eSocial já é realidade e infelizmente muitas empresas não estão se preocupando em adequar seus sistemas, processos e capacitar a sua equipe para este assunto. Muitos vão começar a tomar providências quando alguma multa for de fato aplicada.