quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Reforma da Previdência: perguntas e respostas sobre a proposta do governo
O governo brasileiro encaminhou na última quarta-feira ao Congresso o projeto da reforma previdenciária, que altera pontos importantes no atual regime. Um dos principais é que acaba a aposentadoria por tempo de contribuição, evitando, assim, distorções.
Há casos de beneficiários que começaram a contribuir aos 14 anos de idade, se aposentaram aos 49 e receberam o benefício até a morte, aos 80 anos de idade. Pelo projeto, ninguém mais poderá se aposentar antes da idade mínima – 65 anos para homens e 62 para mulheres, independentemente de quando tenha começado a contribuir.
Outra mudança é que políticos e servidores federais foram incluídos na maioria das condições dos trabalhadores urbanos do setor privado. Somente os militares ficaram fora da proposta. Eles terão uma só para eles, que será encaminhada ao Congresso em 20 de março.
Com a reforma, o governo pretende reduzir o déficit da Previdência, que somou R$ 290,2 bilhões em 2018. Cálculos estimam que se for aprovada, a reforma terá impacto positivo de R$ 1,072 trilhão nas contas públicas em dez anos.
Conheça algumas das alterações que estão sendo propostas e como elas poderão mudar – ou não – seus planos para o futuro.
- ???Quais as novas idades mínimas para se aposentar?
Homens, 65 anos; mulheres, 62 - Tenho 18 anos de idade e meu pai vive dizendo que quanto mais cedo eu começar a contribuir para a Previdência, mais cedo eu vou me aposentar. Continua assim?
Não, isso vai mudar. Ninguém mais vai conseguir se aposentar antes da idade mínima - E como vai ficar?
Além da idade mínima, também haverá um tempo de contribuição mínimo de 20 anos. Para se aposentar, um homem terá de contribuir à Previdência por no mínimo 20 anos e precisar ter 65 anos de idade - Então é melhor um homem começar a contribuir por 20 anos só a partir dos 45 anos de idade e, quando chegar aos 65, pedir a aposentadoria
O homem que chegar aos 65 anos, mas tiver contribuído durante apenas 20 anos, receberá apenas 60% do valor total a que teria direito - Como assim?
Para receber o valor integral, o trabalhador terá de contribuir durante 40 anos. Se ele contribuir durante 20, receberá apenas 60%. - E se ele quiser receber uma aposentadoria melhor?
Terá de continuar contribuindo. Cada ano a mais que contribuir, o percentual subirá dois pontos percentuais. Por exemplo, se contribuir durante 21 anos, o percentual subirá para 62%. Se contribuir durante 22 anos, vai para 64%. E assim por diante, até chegar aos 100% do valor a que tem direito com 40 anos de contribuição - Para um jovem, então, o negócio é esperar para começar a contribuir somente aos 25 anos de idade, durante 40 anos, e se aposentar aos 65
Depende. Quem contribui ao INSS tem direito a alguns benefícios, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade etc. - Meu pai tem 54 anos e disse que agora vai ter de trabalhar mais antes de se aposentar. É verdade?
Pela idade, ele vai entrar na regra de transição, criada para as pessoas mais idosas que já contribuíram durante muitos anos - Como funciona?
Ele vai poder escolher entre três opções a que for mais vantajosa: 1) pontos; 2) tempo de contribuição + idade mínima; e 3) tempo de contribuição. - Ele já contribuiu durante 29 anos. Qual é a melhor opção?
Pela opção 1) ele tem 83 pontos (54+29). Para se aposentar agora em 2019 precisaria ter 96 pontos, mas pela regra de transição essa pontuação vai subir um ponto por ano até 2028, quando atingirá 105 pontos. A cada ano que seu pai trabalhar, ganhará dois pontos (um da idade, outro da contribuição). Em 2020 terá 85 pontos, mas precisaria ter 97. Em 2021, terá 87 pontos, mas precisaria de 98… e assim por diante, até chegar ao ano de 2030, quando poderia se aposentar - E a opção 2)?
Pelo tempo de contribuição + idade mínima, faltam ainda seis anos para chegar ao mínimo de 35 da regra de transição. Mas quando isso acontecer, em 2025, ele terá 60 anos de idade e faltarão ainda cinco anos para se aposentar com o valor integral a que tem direito. Ou seja, também em 2030 - Será que a opção 3) não é a melhor?
Não no caso do seu pai. Ela só vale para quem está a apenas dois anos de completar os 35 anos de contribuição. Essas pessoas terão de pagar um “pedágio” de metade do tempo que falta. Por exemplo, quem está a dois anos de se aposentar terá de contribuir mais um ano (três anos) - Quais são os valores mínimo e máximo da contribuição previstos pela proposta?
Elas variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Vão de 7,5%, para quem ganha até um salário mínimo, e podem chegar a até 11,68% para salários acima de R$ 3.000,00 - Atualmente, quais são os valores mínimo e máximo pagos aos aposentados?
Em 2019, o mínimo é R$ 998,00, e o máximo, R$ 5.839,45. Esses valores são atualizados anualmente - As propostas acima valem para todos os brasileiros ou há exceções?
Há exceções. Os servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. Mas o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, sendo necessários dez anos no serviço público e cinco no cargo. Para senadores e deputados federais, a proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual. Por fim, os professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos - E os militares?
Os militares não foram incluídos no texto desta reforma, eles terão uma reforma à parte - Como fica a situação dos idosos?
Hoje, todo idoso que comprova não ter condições de se sustentar recebe um salário mínimo (R$ 998) a partir dos 65 anos. A proposta do governo reduz o valor para R$ 400, dos 60 aos 69 anos. Só a partir dos 70 anos ele começa a receber um salário mínimo - Quando a reforma começa a valer?
Imediatamente após ser promulgada, depois de aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente
fonte:https://www.metrojornal.com.br/foco/2019/02/25/reforma-da-previdencia-perguntas-respostas.html