terça-feira, 24 de novembro de 2020
Pronampe: Terceira fase é aprovada no Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 5.029/2020 que altera o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A matéria vai para análise da Câmara dos Deputados.
O texto substitutivo, da senadora Kátia Abreu, mantém a taxa de juros estabelecida para as fases anteriores: Selic acrescida de 1,25%. O texto original elevava os juros para a taxa Selic mais 6% sobre o valor concedido. Permanece o prazo de 36 meses para o pagamento.
Mudanças
Kátia Abreu rejeitou emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin que permitia que as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público participassem das operações de crédito do Pronampe.
Também rejeitou a emenda apresentada pelo senador José Serra que previa um Pronampe permanente com condições normais de inadimplência e de risco de crédito.
Ao justificar o substitutivo que apresentou, a senadora argumentou que no plano original cada real investido pelo governo seria complementado por mais quatro reais dos bancos. Dessa forma, o tempo de vigência seria restrito e beneficiaria poucas pessoas, pois a possibilidade de crédito extraordinário em decorrência do decreto da pandemia de covid-19 se esgota em 31 de dezembro.
O senador Jorginho Mello concordou com Kátia Abreu, mas lamentou o baixo alcance do Pronampe e espera poder “ampliar a base da pirâmide”.
Pronampe
Criado em maio com o objetivo de apoiar pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Pronampe já destinou quase R$ 28 bilhões a essas empresas por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Segundo o governo federal, mais de 450 mil contratos já foram efetuados nas duas primeiras fases do programa.
As operações de crédito viabilizadas pelo Pronampe podem ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.
Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas e mercadorias, entre outras).
As instituições financeiras que aderirem ao Pronampe podem requerer a garantia do FGO, que é regido pela Lei 12.087, de 2009, e é administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.
[ Fonte: contabeis.com.br ]