Blog

Blog

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Prazo para adesão a novo Refis começa nesta segunda-feira

A Receita Federal do Brasil regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária, também conhecido como novo Refis. Com ele, é possível parcelar dívidas de impostos vencidos até 30 de abril de 2017.

A Receita Federal do Brasil regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária, também conhecido como novo Refis. Com ele, é possível parcelar dívidas de impostos vencidos até 30 de abril de 2017.

Para aderir é preciso formalizar o pedido por meio de um requerimento que pode ser protocolado no site da Receita na Internet, até 31 de agosto de 2017.

Depois da formalização do requerimento de adesão, a Receita divulgará, por meio de ato normativo, o prazo para que o contribuinte apresente as informações necessárias para a consolidação do parcelamento ou para o pagamento à vista.

Quem aderir ao programa terá oportunidade de obter descontos. No pagamento à vista, será possível abater 90% dos juros e 50% das multas.

PGFN

Para dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios. O parcelamento máximo será de 180 meses.

A adesão ao programa, no entanto, só passa a valer e a ter efeitos legais a partir do pagamento da primeira parcela ou do valor à vista.

A parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica.

A Baker Tilly pode assessorar as empresas que desejam participar do programa e ajudar na obtenção de descontos e na utilização de créditos tributários para abatimento do débito.

Via Jornal Contábil