segunda-feira, 01 de abril de 2019
Posso continuar recebendo Seguro Desemprego se eu começar a trabalhar?
A demissão sem justa causa juntamente com outras regras importantes concedem ao trabalhador o direito de receber o seguro desemprego. Esse importante benefício concedido pelo Governo Federal, tem como objetivo garantir que o trabalhador tenha estabilidade financeira após a demissão. Além disso, esse período que pode variar de 3 a 5 meses, deve ser utilizado pelo trabalhador para conseguir um novo emprego.
Mas e quando o trabalhador consegue uma nova contratação, ele perde o direito as parcelas do seguro desemprego? E se ele for demitido novamente, pode retomar ao pagamento do benefício? Falaremos a seguir sobre essas e muitas outras dúvidas importantes sobre o recebimento do seguro-desemprego.
Seguro-desemprego após novo emprego
Quando o trabalhador começa a receber o benefício, que deve ser solicitado em período máximo de 120 dias, ele tem o direito de entrar para um novo emprego a qualquer momento. Se isso acontece, o pagamento de seu benefício é bloqueado automaticamente, pois o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entende que o trabalhador possui renda para se sustentar.
Caso o trabalhador se sinta confiante na nova contratação e o contrato de experiência se estenda de forma definitiva, as parcelas do seguro-desemprego são anuladas. No entanto, se o funcionário for demitido ainda no período de experiência sem justa causa ou mesmo ter seu contrato encerrado, ele poderá retomar ao recebimento das parcelas do benefício.
Isso porque o direito ao benefício já foi adquirido em sua contratação anterior, onde ele deu entrada ao benefício e até mesmo recebeu algumas parcelas. A sua contratação durante o recebimento do benefício torna o seguro-desemprego bloqueado temporariamente para o caso de ocorrer uma nova demissão sem justa causa.
Se isso acontecer, o empregado só precisa pedir para a última empresa uma nova guia de recebimento do seguro-desemprego e levar a guia de seu emprego anterior em um dos postos do trabalhador. Assim, ele poderá solicitar o desbloqueio do restante das parcelas.
IMPORTANTE: após contratação em regime CLT por uma nova empresa, o seu seguro desemprego será cortado, já que o seguro é apenas para pessoas que ainda não conseguiram um novo emprego.
O que é e como receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego nada mais é do que um benefício concedido pelo próprio governo do Brasil para os trabalhadores recém-desempregados. Ele funciona como uma espécie de seguro financeiro, onde o trabalhador pode receber algumas parcelas de pagamento que podem variar dependendo de quantas vezes o benefício foi solicitado e do período de trabalhado.
Já o valor dessas parcelas, varia conforme a última remuneração do trabalhador. O cálculo é feito com várias métricas que definem um valor para que o trabalhador receba ao longo do benefício. No entanto, esse benefício só é concedido através de regras e critérios importantes. A primeira dessas regras, se aplica a classe de trabalhadores que tem direito ao recebimento do benefício.
Direito ao seguro-desemprego
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa primeiramente ter registro em carteira conforme as regras estabelecidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse é o primeiro critério para o recebimento. Considerando esse aspecto, temos as seguintes classes de trabalhadores que podem receber o benefício:
- Trabalhadores urbanos: são aqueles que trabalham em centros comerciais, lojas, prédios administrativos e todo tipo de comércio relacionado a região urbana. Podendo ser vendedores, atendentes, médicos, enfermeiras, motoristas, balconistas, psicólogos, entre outras diversas profissões que possuem registro em carteira.
- Trabalhadores rurais: são aqueles profissionais que atuam com registro em carteira em zonas rurais. Nesse caso, eles podem ser agricultores, posseiros, entre outros profissionais.
- Trabalhadores domésticos: são aqueles trabalhadores que atuam dentro da casa de seus empregadores. Assim como todos os outros trabalhadores, eles possuem registro em carteira e os mesmos direitos assegurados pela CLT. Os trabalhadores domésticos podem ser: empregada doméstica, babá, cozinheira, motorista particular, jardineiro, entre outros.
- Trabalhadores aprendizes: são os trabalhadores empregados através do sistema Jovem Aprendiz. Nessa modalidade, existem vários cargos e profissões que um jovem aprendiz pode ocupar. Mas em todos os casos, a carga horária é reduzida para que o funcionário possa ter seu período de estudo garantido.
Todos esses exemplos de trabalhadores podem receber o seguro-desemprego, desde que outras regras também sejam seguidas. As regras para o recebimento são as seguintes:
Regras do seguro-desemprego
Mesmo com registro em carteira, o trabalhador só pode receber o benefício se estiver enquadrado dentro das regras do programa. As regras vão desde o período de carência exigido até o tipo de demissão. Acompanhe:
- Demissão: essa é uma regra muito importante para o recebimento do benefício, pois o trabalhador só se qualifica para o programa se for demitido sem justa causa. Qualquer outro tipo de demissão que seja causada pelo empregado anula a concessão do seguro-desemprego.
- Carência: o período de carência nada mais é do que o período mínimo de trabalho exigido para que o funcionário possa receber o benefício. Dependendo da quantidade de parcelas e das vezes que o benefício foi solicitado, esse período pode variar.
- Renda: outra regra muito importante é que o empregado não pode ter outra fonte de renda após a demissão. Caso tenha, o seguro-desemprego será negado durante a solicitação. Por isso, quem é MEI, mas não recebe lucros da empresa, deve dar baixa na inscrição para solicitar o benefício.
Parcelas e períodos de carência
Como já mencionamos, o período de carência diz muito sobre a quantidade de parcelas que o trabalhador poderá receber. Além disso, dependendo da quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício, o número de parcelas também poderá variar.
- Na primeira solicitação, o trabalhador pode receber de 4 a 5 parcelas, com carência de 12 e 24 meses respectivamente;
- Na segunda solicitação, o trabalhador pode receber 3, 4 ou 5 parcelas, com carência de 9, 12 e 24 meses respectivamente;
- Na terceira solicitação, o trabalhador pode receber 3, 4 ou 5 parcelas, com carência de 6, 12 e 24 meses respectivamente.
Em caso de mais solicitações, as regras se aplicam de acordo com a carência e as parcelas da terceira solicitação. Lembrando que o número de parcelas e o período de carência exigido foi reajustado junto a Reforma Trabalhista de 2017. Por isso, esses são os novos dados de acordo com as novas leis para o benefício.