terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Nota Fiscal em SP: entenda tudo sobre o fim da nota de papel no estado
Empresários do Simples Nacional precisam ficar atentos quanto às alterações da emissão da Nota Fiscal em SP. Isto porque, a SEFAZ decidiu que desde o primeiro dia de outubro de 2018, não poderá mais ser utilizada a nota em modelo de talão. Tal medida afeta não só empresários do regime tributário como também os empreendimentos em geral.
Sobre a NFe
A NFe – Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, surgiu em meados de 2010 para substituir as antigas notas de papel modelo 1 e 1A. Esse modelo de nota existe somente em ambiente digital, por meio do arquivo XML que é o documento em si. Contudo, a NFe possibilita a impressão do DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Tal documento impresso, serve para acompanhamento de cargas e entrega ao cliente não contribuinte no caso de necessidade.Além disto, tanto o XML quanto o DANFE estão sujeitos a legislação de guarda de documentos por no máximo 5 anos.
O documento fiscal digital traz uma série de benefícios não só para contribuintes, como para o Fisco. No entanto, é de extrema importância que as empresas estejam atentas às obrigações e especificações da NFe.
Nota Fiscal em SP, entenda tudo sobre o fim do modelo em talão
No estado de São Paulo desde a publicação da Portaria CAT 162/2008, a emissão de NFe não atingia todos os empresários. Ou seja, somente uma parcela dos empresários tornaram-se obrigados a emitir o documento, são eles:
· Empresas com operações destinadas à Administração Pública;
· Operações destinadas a clientes fora do Estado;
· Empresas de Comércio Exterior;
· Além dos modelos de empresas que constam em 100 atividades da lista.
Contudo, em maio de 2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria CAT 36/2018. Tal portaria alterou o artigo 7° da anterior estendendo a obrigação de emissão de NFe para as empresas do Simples Nacional. Dessa forma as empresas do Simples que emitiam suas notas fiscais no modelo de talão, precisaram migrar suas emissões.
A obrigação entrou em vigor definitivo no dia 1° de outubro de 2018, para as empresas inseridas na obrigação.
Quais as consequências da mudança?
A mudança afetou não somente as empresas optantes pelo Simples Nacional, como também os outros empreendimentos. Isto porque, uma vez que algum empreendimento utiliza as notas de papel de compra e venda para a escrituração, isto não poderá mais ser realizado.
Desta forma, a apresentação de Nota de Papel para a escrituração será considerada como irregularidade. E caso o empresário insista em tal processo, poderá sofrer multas e penalidades por parte do Fisco. Lembrando, que a mudança não inclui na obrigatoriedade da emissão de NFe o MEI – Microempreendedor Individual.
Os optantes pelo MEI continuam não obrigados a emitir a NFe, salvo algumas exceções. Como é o caso de venda destinada a outra Pessoa Jurídica, que não emita uma NFe de Entrada.
E também se o cliente exigir o documento ou caso o MEI quiser participar de alguma licitação pública.
Como se adequar a exigência de emissão de NFe?
Para os contribuintes que devem se adequar à nova obrigatoriedade fiscal, é preciso seguir alguns passos:
· Credenciamento para a emissão junto à SEFAZ de SP; lembrando que, caso o contribuinte vá realizar operações em outros estados, também deverá se credenciar em cada um deles.
· Adquirir um Certificado Digital, de acordo com o padrãoICP Brasil;
· Implantar um software emissor de NFe;
Neste último passo, o contribuinte pode contar com a solução gratuita oferecida pelo SEBRAE.
No entanto, precisará ficar atento, pois o sistema é simplificado e somente para as emissões, não possibilitando serviços gerenciais.
Para processos mais qualificados e eficientes, gerenciando e controlando seus documentos fiscais, é preciso adquirir um emissor pago.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br