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sexta-feira, 07 de agosto de 2020

ME, MEI, EPP, EI e EIRELI, Como escolher a melhor modalidade empresarial para meu negócio

A decisão de começar o próprio negócio é intensa e requer grandes responsabilidades.

A decisão de começar o próprio negócio é intensa e requer grandes responsabilidades. Neste momento surgem várias dúvidas sobre estar ou não no caminho certo, especialmente sobre a escolha correta da modalidade de empresa e demais características atribuídas. Estas respostas não são fáceis, o que requer o conhecimento básico sobre a melhor opção para dar início ao empreendimento. 

MEI: o que é?

Os trabalhadores em massa existem aos montes no Brasil, entretanto, a burocracia imposta na legislação brasileira permitia a formalização destes trabalhadores individuais que, por optarem exercer os serviços por conta própria, não eram contemplados com os direitos trabalhistas. 

O cenário passou por modificações no ano de 2009, quando o Governo Federal lançou a Lei do Microempreendedor Individual, que categoriza a modalidade de empresa mais simples e adepta na atualidade, o MEI. Desde a consolidação desta categoria, já são mais de 8 milhões de MEIs formalizados no Brasil, sendo que a média analisada entre os meses de janeiro a agosto de 2019, corresponde à 4,6 mil novas microempresas individuais por dia, segundo o Portal do Empreendedor.

Qual a importância do MEI?

A formalização da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), permite a emissão de notas fiscais, além de contemplar o microempreendedor individual com os direitos trabalhistas direcionados a qualquer outro trabalhador formal, como a aposentadoria, auxílio doença e maternidade. 

O MEI também poderá se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, que dispõe sobre uma carga tributária reduzida, estipulando a contribuição de um valor fixo perante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sobre os seguintes valores:

• R$ 50,90 para comércio e indústria; 

• R$ 54,90 para prestadores de serviços;

• R$ 55,90 para comércio e serviços.

Estas arrecadações são destinadas à Previdência Social, além de impostos como, o ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. A contribuição com o Imposto de Renda está isenta ao MEI. 

Quem pode ser MEI?

Para se enquadrar como Microempreendedor Individual é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos, como: 

• Ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano; 

• Não possuir sócio, administrador ou ser titular de outro empreendimento; 

• Não ter mais de um funcionário contratado; 

• Exercer uma das mais de 400 atividades econômicas permitidas pelo MEI. 

Não podem ser MEI

• Menores de 18 anos de idade, ou menores de 16 não emancipados; 

• Estrangeiros sem visto permanente;

• Pensionistas e servidores públicos;

• Profissionais que possuem alguma atividade regulamentada por determinado órgão de classe, como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos, designers e economistas, já que são considerados profissionais liberais e não exercem atividade empresarial.

Os trabalhadores regidos pela CLT podem se consolidar como MEI no intuito de exercer uma atividade paralela. Entretanto, em caso de demissão sem justa causa, não poderão receber o seguro-desemprego.

Como abrir uma MEI?

Bem como as demais características que visam simplificar a MEI, está incluso o processo de abertura da empresa, que pode ser feito inteiramente online pelo Portal do Empreendedor de modo rápido e seguro. Para isso, basta ter em mãos os seguintes documentos:

• CPF;

• Data de nascimento;

• Título de eleitor;

• CEP residencial e de onde a atividade empresarial será exercida (caso sejam diferentes);

• Comprovante da declaração do Imposto de Renda de pessoa física (se houver).

Ao concluir o cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que oficializa a abertura da empresa e unifica as demais informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alvará provisório de funcionamento. 

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para transações entre pessoa física, apenas no caso de pessoas jurídicas. No entanto, é preciso consultar como funciona o regimento em cada estado ou cidade. Por exemplo, em São Paulo, é necessário fazer a senha Web, um tipo de chave eletrônica que permitirá o acesso a diversos sistemas restritos, incluindo o responsável pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

auxílio Emergencial

ME: o que é?

A Microempresa é uma categoria regulamentada desde 2006, que, como o MEI, também permite que o empreendedor exerça as atividades como pessoa física, colocando o patrimônio pessoal à disposição para quitar possíveis débitos da empresa. Ainda que sejam similares em alguns aspectos, a receita permitida na ME é de até R$ 360 mil por ano. 

Por outro lado, o processo de formalização desta modalidade é um pouco mais complexo que o MEI, por se basear no contrato social registrado perante a Junta Comercial. No que se refere à tributação, o empresário pode optar entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com aquele que oferecer mais vantagens ao negócio.

Diferenças entre MEI e ME

Além das discrepâncias entre limite de faturamento e processo de formalização, existem algumas outras características diversas que devem ser observadas, como: 

• Funcionários: enquanto o MEI pode contratar apenas um colaborador com salário mínimo, o ME é permitido a constituir uma equipe de até nove funcionários no caso do setor comercial, e 19 para indústria e construção;

• Sistema tributário: o MEI se integra ao Simples Nacional que unifica oito diferentes impostos em uma única guia. Já o ME, além do Simples, também pode optar por outros dois regimes, o Lucro Real e o Presumido;

• Atividades: o MEI é permitido fazer o registro de uma atividade principal além de outras 15 secundárias entre as mais de 400 opções permitidas. Já o ME, é permitido a escolher entre um número superior de atividades, que também incluem aquelas regidas pelo Simples Nacional;

• Direitos trabalhistas:  o MEI é contemplado pelos benefícios sociais disponibilizados pelo INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade. Já o ME conta com os mesmos direitos, além de poder escolher entre duas modalidades de aposentadoria: por idade ou tempo de trabalho.

EPP: o que é?

A Empresa de Pequeno Porte (EPP), se trata de uma categoria de empresa pequena, que, no entanto, contém uma estrutura ainda mais robusta que a Microempresa (ME). Nesta modalidade o faturamento anual pode chegar a R$ 4,8 milhões e, ainda assim se enquadrar no regime do Simples Nacional, além do Lucro Real ou Presumido, dependendo do que for mais vantajoso.

Na EPP, o número de colaboradores pode sofrer variações conforme o segmento da empresa. No caso do setor de comércio ou serviços, é permitido a contratação de 10 a 49 funcionários; já no que compete às indústrias ou construção, é possível registrar entre 20 a 99 empregados.

Tipos societários

Além de se inteirar sobre os diferentes portes de empresas, é preciso saber quais são os tipos societários permitidos entre elas, como:

EI

O Empresário Individual (EI), como bem diz o nome, se trata daquele que deseja exercer as atividades por conta própria, sem o auxílio de sócios. Nesta modalidade, as pessoas física e jurídica são unificadas, uma vez que, não há a separação de ambos os patrimônios. Ou seja, em caso de endividamento da empresa, os bens pessoais do empresário podem ser utilizados para quitar a dívida. Além disso, o EI é o tipo societário que pode se enquadrar em quase todas as modalidades de empresas (ME, MEI e EPP), ou em nenhuma. 

EIRELI

Na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), acontece a distinção entre o patrimônio pessoal e empresarial do empreendedor. Entretanto, para que isso aconteça, o negócio precisa ter um capital social inicial de no mínimo, 100 salários mínimos vigentes. O EIRELI também está apto a escolher entre os três regimes tributários existentes: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

LTDA

As categorias citadas acima correspondem a empreendedores que devem exercer as atividades individualmente. Por outro lado, a Sociedade Limitada é a modalidade de empresa que permite a formação através de dois ou mais sócios, além de separar os patrimônios pessoal e empresarial de cada uma delas. 

A LTDA estipula a repartição igualitária do empreendimento entre os sócios, de acordo com o individual de cada um deles. Ainda assim, todos eles são igualmente responsáveis pela empresa em caso de dívidas e outras atribuições. Todos os detalhes da sociedade devem ser dispostos no Contrato Social registrado diante da Junta Comercial.

S/A

Por fim, a Sociedade Anônima (SA), se trata de uma organização com fins lucrativos, mas que, distribui o capital social através de ações. Nesta categoria, os sócios são denominados de acionistas, de modo que as responsabilidades são atribuídas a cada um deles, de acordo com o percentual de ações adquirido. 

É possível fazer transições entre os portes de empresas?

Todo empreendedor está permitido a fazer a transição entre um tipo de negócio e outro, desde que siga os procedimentos legais. O caso mais comum é o de migração do MEI para ME, por ultrapassar o limite de faturamento anual

Como fazer a transição entre MEI e ME?

Quando o Microempreendedor individual apresentar um faturamento anual superior a R$ 81 mil, mas, não ultrapassar mais do que 20% do limite, ou seja, R$ 97,2 mil, ele deverá:

• Pagar o DAS normalmente até o mês de dezembro;

• Até o dia 20 de fevereiro [quando deve fazer a Declaração Anual do MEI], pagar um DAS complementar pelo excesso de faturamento;

• A partir de janeiro, pagar os impostos pelo sistema do Simples Nacional como Microempresa (ME), sobre os percentuais de 4%, 4,5% ou 6% incidentes no faturamento mensal, a depender da atividade exercida.

Caso o faturamento anual tenha sido superior a R$ 97,2 mil e inferior ao limite do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões, o MEI passa para a categoria de:

• Microempresa: caso o faturamento tenha sido até R$ 360 mil;

• Empresa de Pequeno Porte: caso o faturamento seja entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. 

Como escolher a melhor empresa para a minha atividade?

Toda escolha dependerá do tipo de atividade a ser exercida, bem como, do tamanho do negócio. No geral, o MEI é melhor opção para o empresário iniciante, desde que esteja autorizado diante desta categoria. Isso acontece porque o MEI é a modalidade mais simples de abertura e manutenção, além da tributação ser simples e permitir a migração com facilidade. Caso a atividade deseja não seja permitida pelo MEI, é importante fazer uma pesquisa para entender qual categoria de empresa e tipo societário oferece mais vantagens para determinado negócio.

 

fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/como-escolher-a-melhor-modalidade-empresarial/