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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

IR 2020: Junte a papelada agora para entregar declaração no início do prazo

O programa oficial para preenchimento da declaração deve ser disponibilizado pela Receita Federal na última semana de fevereiro, após o Carnaval

A entrega do Imposto de Renda 2020 só vai começar na primeira semana de março, mas você já pode preparar a papelada para acelerar o preenchimento do programa e apresentar a declaração no início do prazo.

Quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo. Isso sem falar no alívio de se livrar logo dessa obrigação. Além disso, se por acaso você perceber a falta de alguma informação ou documento, você terá mais tempo para correr atrás da papelada antes do término do prazo para entrega, em 30 de abril.

O programa oficial para preenchimento da declaração deve ser disponibilizado pela Receita Federal na última semana de fevereiro, após o Carnaval.

Veja abaixo quais são os documentos essenciais, além de dicas para facilitar a tarefa de ficar em dia com o Fisco.

Recupere a declaração do ano passado

Se você fez declaração de Imposto de Renda no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração de 2020, especialmente a relação de bens. Se você não lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, pode pedir uma cópia à Receita Federal.

Vai declarar pela primeira vez?

Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele.

Tire CPF dos dependentes

Caso você tenha dependentes ou alimentandos, precisará informar os CPFs de todos eles na declaração, inclusive das crianças. Bebês nascidos a partir do final de 2017 já possuem o número de CPF informado na própria Certidão de Nascimento.

Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, você pode solicitar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Pessoas com idade entre 16 e 25 anos que tenham título de eleitor, mas que ainda não possuam o CPF, também podem solicitar o documento diretamente no site da Receita.

Peça o informe de rendimentos na empresa

As empresas têm até o fim de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante com os rendimentos de 2019. Nesse documento estão informados quanto você recebeu de salário, quanto pagou de IR na fonte e de INSS.

O informe pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa. Você também vai precisar dos comprovantes de rendimentos do seu cônjuge e dos seus dependentes, caso eles trabalhem e façam a declaração de IR em conjunto com você.

Foi demitido em 2019?Pegue o informe na antiga empresa

Se você foi demitido ou trocou de emprego em 2019, procure a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do segurodesemprego. Peça ao RH da empresa antiga para enviar o comprovante de rendimentos do período que você ainda estava lá.

Aposentado deve pedir documento no INSS

Se você recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, não esqueça de baixar o comprovante dos rendimentos no site da Previdência a partir do fim de fevereiro.

Banco deve fornecer informe de investimentos

Todas as suas informações financeiras, como saldos em contas correntes, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2019 serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco.

Se você tem conta ou investimentos em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todas as instituições. A maioria delas disponibiliza o documento pela internet a partir da segunda quinzena de fevereiro.

Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou em ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.

Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo benefício, a instituição que administra o plano também deverá enviar um comprovante com os valores pagos ou recebidos por você no ano passado.

Organize os recibos de médicos e dentistas

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda, mas precisam estar bem organizadas. Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal resolva comprovar a veracidade das informações.

Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Confira se os papéis discriminam o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.

Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento. Evite erros grosseiros que podem levar sua declaração para a malha fina, como um recibo de um ginecologista emitido com nome de um paciente homem. Se a paciente foi sua esposa, o recibo do médico deve ser emitido no nome e CPF dela.

Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Esses valores devem ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas por você e não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe detalhado à operadora do plano.

Atenção às despesas com educação

O tema é uma dúvida recorrente dos contribuintes. A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade. Despesas com compra de livros, uniforme ou qualquer tipo de material escolar também não são aceitas.

Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno. Além das despesas próprias com educação, você também pode abater os gastos dos seus dependentes e alimentandos.

Comprou ou vendeu imóvel ou carro? Veja como agir

Você vendeu ou comprou um carro, moto, casa, apartamento ou qualquer outro bem no ano passado? Então busque o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.

Teve lucro na venda do bem? Imposto pode estar atrasado

Se houve lucro na venda do bem, você precisa preencher o programa de Ganhos de Capital referente a 2019 (GCAP 2019), disponível no site da Receita Federal, e depois transportar as informações para o programa do IR 2020.

Porém, você já pode estar devendo à Receita, porque o imposto sobre ganho de capital deve ser recolhido no mês seguinte à venda do bem. Se a venda ocorreu em maio de 2019, por exemplo, o imposto deveria ser pago até junho.

Mas há algumas exceções, como usar todo o dinheiro da venda de um imóvel residencial para compra de outro no prazo de seis meses. Se o seu caso não se enquadra nas exceções e o programa GCAP acusou imposto a pagar, acerte a dívida o quanto antes para evitar multas maiores, além de correr o risco de ter sua declaração retida na malha fina.

Recebeu aluguel? Deve recolher o carnê-leão

Trabalhadores autônomos e as pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, são obrigados a recolher mensalmente o Carnê-Leão, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte.

Se você recebeu alguma dessas fontes de renda ao longo do ano passado, mas não pagou o Carnê-Leão 2019, baixe o programa específico no site da Receita e faça os pagamentos atrasados o quanto antes para evitar multas maiores e retenção da sua declaração na malha fina.

O programa do IR 2020 permite importar as informações lançadas no programa do Carnê-Leão 2019, o que agiliza o preenchimento da declaração.

Junte papéis de consórcio, empréstimos, heranças e pensões

Há ainda alguns casos específicos que merecem atenção redobrada na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, como pagamentos de pensão alimentícia, doações, recebimento de heranças, contratação de empréstimos ou de consórcios de bens.

Se você realizou alguma dessas operações no ano passado, organize desde já os documentos para agilizar o preenchimento da declaração do IR 2020.

fonte: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2020/01/27/ir-2020-documentos-para-preencher-declaracao.htm