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sexta-feira, 03 de maio de 2019

INSS: Conheça as principais doenças que aposentam e entenda o benefício

Existem diversas dúvidas entre os segurados do INSS sobre as doenças que aposentam por invalidez.

Existem diversas dúvidas entre os segurados do INSS sobre as doenças que aposentam por invalidez. Muitos não sabem quais são elas, como funciona o pedido desse benefício e quais são as regras previstas.

Porém, entender essas questões e conhecer os seus direitos é fundamental para poder requisitá-los ao INSS e ter acesso aos benefícios previdenciários garantidos pela lei.

Para explicar melhor o assunto, neste texto, mostraremos o que é a aposentadoria por invalidez e as suas regras específicas. Acompanhe!

O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade concedido pelo INSS aos seus segurados. Ela é devida para os trabalhadores que estão permanentemente incapazes de exercer a sua atividade, sem previsão de melhora.

É comum confundir esse benefício com o auxílio-doença, mas eles têm requisitos bem diferentes. O auxílio é devido para as pessoas que ficarem incapazes para o trabalho por mais de 15 dias, mas que tenham previsão de recuperação, ou seja, é uma incapacidade temporária. 

a aposentadoria só é devida quando a incapacidade ocasionada pela doença ou pelo acidente é permanente. Essa questão deve ser avaliada por uma perícia do próprio INSS, que vai verificar se o segurado está incapaz e, em caso positivo, indicar se a situação é temporária ou permanente. 

REGRAS DA APOSENTADORIA

A primeira regra que deve ser observada para receber a aposentadoria por invalidez é o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais. Existem casos em que esse requisito pode ser dispensado, como veremos nos próximos tópicos.

Se a pessoa ficar algum tempo sem contribuir, ela perderá a qualidade de segurado e não terá mais direito aos benefícios do INSS. Nesses casos, para poder receber a aposentadoria, ela terá que contribuir por mais metade do tempo da carência, ou seja, 6 meses.

Além disso, quando o aposentado por invalidez necessitar de uma assistência permanente de outra pessoa, ou seja, quando não conseguir realizar as atividades do dia a dia e precisar da ajuda de um terceiro, ele tem direito ao adicional de 25% do artigo 45 da Lei de Benefícios (Lei n.º 8.213 de 1991). Esse acréscimo pode, inclusive, fazer com que o valor total recebido supere o teto dos benefícios do INSS.

Outro ponto importante diz respeito às doenças anteriores à filiação à Previdência: nesses casos, o INSS considera a incapacidade preexistente e faz com que o segurado não tenha direito ao benefício.

Assim, se uma pessoa começa a contribuir para o INSS e já tinha a doença antes dessa data, ela não terá direito à aposentadoria por invalidez. Porém, há uma exceção: se a incapacidade foi resultado do agravamento dessa enfermidade, o benefício pode ser concedido.

Com todas essas regras, é importante contar com um advogado previdenciário para analisar o casoe verificar se você cumpriu os requisitos, identificando se é possível requerer o benefício. 

QUAIS SÃO AS DOENÇAS QUE APOSENTAM POR INVALIDEZ?

Na verdade, não existe uma lista específica de doenças que aposentam por invalidez. Como explicado, qualquer enfermidade ou acidente que torne a pessoa incapaz para o exercício de suas funções de forma permanente garante o direito ao benefício.

Entretanto, existem algumas doenças que são importantes para a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, porque elas dispensam o cumprimento de carência para receber o benefício. Elas estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001 e são as seguintes:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira bilateral;
  • contaminação por radiação, baseada em conclusão médica especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia incapacitante e irreversível;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • tuberculose ativa.

Assim, o perito que examinar o segurado deve indicar no laudo a doença para que o INSS exclua a carência e conceda o benefício, se for o caso. Mas vale lembar que, mesmo nesses casos, a doença não pode ser preexistente.

Conhecer essas doenças é importante porque um dos motivos para que o INSS negue a concessão de benefícios é o descumprimento da carência pelo segurado. Caso a aposentadoria por invalidez seja negada em um desses casos, a decisão pode ser revista.

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?

Como não há uma lista de doenças que aposentam, é preciso passar pela avaliação do INSS para conseguir o benefício. Dessa forma, qualquer pessoa que estiver incapacitada para o trabalho, sem previsão de melhora, poderá requerer a aposentadoria por invalidez. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pela Internet, no site do INSS.

Não há um requerimento específico para a aposentadoria por invalidez: o segurado deve solicitar o auxílio-doença. Fazendo isso, será marcada uma perícia médica na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da residência do segurado.

No dia da perícia, é fundamental levar todos os documentos médicos que comprovem a doença e a incapacidade: laudos, atestados, receitas, resultados de exames, prontuário do hospital etc. Tudo isso será analisado pelo perito, que também fará os testes necessários.

Se entender que o problema causa incapacidade total e permanente para desempenhar as funções laborativas, o perito sinalizará que é um caso de aposentadoria por invalidez. Por outro lado, caso entenda que há possibilidade de recuperação, indicará a concessão do auxílio-doença por um tempo determinado.

É possível também que ele entenda que não há a incapacidade. Nesses casos, o INSS nega o benefício e o segurado deve retornar às suas funções. Porém, se discordar do resultado da perícia, o segurado pode recorrer da decisão, tanto no INSS como judicialmente.

Por isso, a presença de um advogado especialista na área previdenciária é muito importante: ele poderá avaliar todos os requisitos da aposentadoria, exames e laudos para analisar a viabilidade do recurso e qual é a melhor alternativa para o seu caso. 

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO?

A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado enquanto a incapacidade persistir, ou seja, não é vitalícia. Porém, o benefício só pode ser encerrado se o aposentado for reavaliado por uma perícia no INSS, atestando que recuperou a capacidade laborativa e deve retornar ao trabalho.

Além disso, o INSS pode fazer perícias a cada 2 anos para verificar se o segurado permanece incapaz. Esse exame deve ser agendado pelo segurado após a convocação, que é feita pelo correio. Dessa forma, é fundamental manter o endereço sempre atualizado. 

Depois de completar 60 anos, não há mais necessidade de comparecer à perícia convocada pelo INSS, segundo a legislação. Se, após o exame, o INSS indeferir o benefício, também é possível pedir a reconsideração ou propor uma ação judicial.

O valor da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário de benefício, que é a média das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Não há a aplicação do fator previdenciário, garantindo o valor integral ao aposentado. 

Portanto, apesar de não existir uma lista específica de doenças que aposentam, é muito importante conhecer essas regras para verificar se você cumpre os requisitos para a aposentadoria, principalmente com a ajuda de um advogado, que poderá requerer o melhor benefício de acordo com cada caso.

 

 

fonte:https://www.jornalcontabil.com.br/inss-conheca-as-principais-doencas-que-aposentam-e-entenda-o-beneficio/

 

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