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quarta-feira, 23 de março de 2022

Imposto de Renda 2022: aposentados devem fazer a declaração?

Programa para prestar contas ao Fisco está disponível desde a última semana; prazo se encerra em 29 de abril;

De acordo com especialistas, os aposentados precisam seguir as regras gerais da Receita Federal para saberem se precisam realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda. Mesmo que haja diferença na tributação em alguns casos, como em pessoas acima de 65 anos, não existe uma dispensa do preenchimento da plataforma do IR pelo fato de já ter tido acesso à aposentadoria.

Isso significa que basta o contribuinte se encaixar em uma das obrigatoriedades para ter que prestar contas ao Fisco. Confira abaixo quem precisa apresentar o IR em 2022.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • O primeiro item a ser observado é: indivíduos que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI – desde que não seja lucro -, pensão, entre outros.
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças;
  • Se obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do Imposto, mas não da declaração;
  • Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil;
  • Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; Aqui, podem entrar um estrangeiro que veio morar no País ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2021;
  • Relativos à atividade rural: Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

 

[Fonte:www.terra.com.br]