Blog

Blog

quinta-feira, 12 de março de 2020

Evite multas no pagamento de férias em dobro dos seus colaboradores

O que as empresas precisam saber antes de realizar a gestão de férias?

Evite multas no pagamento de férias em dobro dos seus colaboradores

É essencial conhecer as leis que envolvem o período de férias e, para tanto nós da Arrivabene nos preocupamos com nossos clientes e para isso seguem algumas dicas para melhorar a gestão de férias da sua empresa seguindo algumas diretrizes para que nenhum problema aconteça. Confira:

• O funcionário deve ser informado oficialmente de seus direitos e obrigações e também dos dias de férias de acordo com o seu tempo de trabalho. Isso é essencial para evitar conflitos legais para a organização;

• As férias devem ser geridas com tempo suficiente para que a empresa possa fazer as programações com base na ausência de um ou mais trabalhadores;

• Feriados precisam de ser geridos com bastante antecedência para que se possa organizar o tempo de trabalho na empresa e, assim, não desfalcar a equipe;

• Promover o diálogo na hora de negociar as férias, uma vez que elas devem atender às necessidades da empresa, ao mesmo tempo em que agradam os funcionários. Então, para realizar a gestão de férias, é necessário comunicar o calendário a cada um dos colaboradores com um mínimo 30 dias de antecedência.

• Sob nenhuma hipótese um empregado pode ser desligado da empresa enquanto estiver de férias, pois trata-se de um período de interrupção das atividades, em que nenhuma das partes pode romper o contrato de trabalho.

Após essas dicas, enfatizamos a importância de enviarem ao nosso setor de departamento pessoal o planejamento anual de férias no mês de janeiro de cada ano.

 

 

Férias vencidas e não pagas geram pagamento em dobro

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seus artigos 134 e 137, o empregador que não conceder as férias para o trabalhador ou que o fizer fora do período concessivo é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas em fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Portanto, o pagamento em dobro de todos os valores a que o trabalhador tem direito, como o salário, as médias de variáveis, os adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade etc.) e o 1/3 constitucional, deve ser integralizado e considerado nos cálculos de férias. 

 

O que as empresas precisam saber antes de realizar a gestão de férias?

É necessário seguir um passo a passo para realizar uma eficiente gestão de férias. Abaixo estão algumas informações importantes que a empresa deva saber antes de realizar a gestão para que consiga realizar o planejamento do descanso de cada funcionário e evitar todos os problemas legais que esse assunto pode trazer:

• Primeiramente, é necessário estabelecer uma política de férias. Na qual deve constar quais são os melhores períodos para a concessão de férias, de acordo com as necessidades da organização;

• A criação de um cronograma das férias. Lembre-se de que este planejamento deve levar em conta licenças e afastamentos médicos;

• O planejamento das despesas da corporação. Ao organizar o cronograma de férias, as empresas devem considerar as despesas que terão com o pagamento das férias, o 1/3 do abono pecuniário e, ainda, as demais obrigações trabalhistas e tributárias do período;

• Além disso para ter um passo a passo eficiente, é necessário ter um registro do histórico das férias gozadas de cada funcionário. Para tanto, nós da Arrivabene Contabilidade, precisamos ser informados pelos nossos clientes sobre este planejamento realizado com antecedência, para que possamos auxiliar na gestão de férias que realizamos por meio de um banco de dados automatizado mantendo um registro informatizado e permitindo a visualização rápida de dias pendentes. Assim, a gestão de férias é facilitada, sem que nenhum imprevisto aconteça.

 

 

Passo a Passo: como fazer uma Gestão de Férias efetiva

Nós da Arrivabene estamos sempre atualizados em relação a legislação trabalhista, previdenciária e contábil, e queremos continuar como parceiros de nossos clientes em prol do seu crescimento. Conhecendo as normas e diretrizes que envolvem o planejamento do período de descanso dos colaboradores de uma empresa, os nossos clientes conseguem realizar a gestão de férias de fato com mais segurança e agilidade. Confira qual é o passo a passo para se manter o controle do período de férias de cada empregado:

 

1 – Controle de dias de férias:

Para se calcular o período que será concedido ao funcionário, é essencial ter conhecimento sobre alguns conceitos que são considerados no cálculo, são eles:

• Período aquisitivo: refere-se ao período de 12 meses concedidos pela CLT, no qual o empregado passa a ter o direito a 30 dias de férias dentro da empresa. Assim, a cada 12 meses o período aquisitivo é renovado e o colaborador terá novamente o direito a 30 dias de descanso;

• Período concessivo: refere-se ao intervalo de meses após o vencimento do período aquisitivo. Durante esse intervalo, o funcionário deverá gozar de seus dias de férias para que a empresa não precise se preocupar com o pagamento das “férias em dobro” também citado no início do artigo;

• Férias vencidas: consiste no número de dias de férias que o colaborador tem direito a tirar mas dos quais ainda não usufruiu.

Todas essas informações são úteis para realizar a gestão de férias de cada profissional. É importante que o controle efetivo comece no momento em que o funcionário seja admitido na empresa. Assim, a partir da data de entrada do colaborador, inicia-se a contagem do período aquisitivo. 

Após o período aquisitivo se encerrar, o funcionário passa a ter o direito aos 30 dias corridos de férias; e, então, inicia-se então um novo período aquisitivo.

 

2 – Solicitação e programação das férias

Outro passo essencial da gestão de férias é a solicitação. Ela possui algumas regras básicas que devem ser seguidas, que são:

• A empresa pode definir o período em que o funcionário poderá usufruir de suas férias. Mas, é importante manter um acordo entre as partes.  O funcionário poderá informar qual é o melhor momento para se ausentar. Porém, cabe à empresa aprovar ou não;

• A solicitação de férias, independente se feita pela empresa ou pelo colaborador, deverá ser realizada com 30 (trinta) dias de antecedência;

• O início do período de férias deve começar em um dia útil e não pode ser em um sábado, domingo ou feriado.

Ficou com dúvidas ou precisa levar essa solução para sua empresa? Entre em contato conosco ou clique no botão abaixo "Solicitar orçamento"

Categoria: