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quinta-feira, 22 de março de 2018

eSOCIAL – CONTAGEM REGRESSIVA

Sua empresa est

O que é o eSocial?

O eSocial, simples abreviatura para Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é um projeto governamental no qual, por meio de uma plataforma digital, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos seus empregados, ou seja, um sistema público de escrituração digital.

Informações como vínculos de emprego, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, dentre outras tantas, deverão ser informadas ao governo por meio desta nova plataforma.

Qual o propósito do eSocial?

O sistema do eSocial tem por finalidade simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas, substituindo o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada órgão público.

O eSocial trará mais garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações enviadas ao fisco e aos órgãos de controle.

Os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:  

• GFIP –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

• CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT

•  RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

•  LRE –  Livro de Registro de Empregados

•  CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

•  CD –  Comunicação de Dispensa

•  CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

•  PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

•  DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

•  DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

•  QHT – Quadro de Horário de Trabalho

•  MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais 

•  Folha de pagamento

•  GRF – Guia de Recolhimento do FGTS

•  GPS – Guia da Previdência Social 

Qual é o cronograma para sua implantação?

Em janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões já foi iniciada. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

A implantação foi faseada devido grande número de informações (cerca de 2.300 informações, distribuídas em 45 eventos), assim tanto o empregador, quanto os pessoal de RH terão condições de se atualizarem e atenderem a todas as exigências.

Demais empresas privadas, incluindo Simples, Micro Empreendedores Individuais (MEI) e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1

JUL/2018

Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Deverão ser enviadas a partir das 8h de 16/07/2018 e atualizadas desde então.

Fase 2

SET/2018

Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Deverão ser enviadas a partir 8h de 01/09/2018.

Fase 3

NOV/2018

Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Deverão ser enviadas a partir das 8h de 01/11/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Fase 4

JAN/2019

Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social)

Fase 5

JAN/2019

Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 

Em resumo

Na pratica o eSocial é “uma nova obrigação” na qual o empregador deve se adequar o mais rápido possível, posto que a não adequação impede a transmissão das informações ao fisco, logo este empregador sofrera as sanções de “não entrega”, como ocorre hoje quando há o descumprimento das obrigações individualmente em seus atuais formatos.

 O empregador fica então sujeito a multas e autuações do próprio fisco, que ganha com uma maior transparência no repasse desses dados para a administração federal e o rápido cruzamento destas informações com o banco de dados do governo, resultando na redução dos índices de sonegação.

Concluindo

Independentemente do porte e complexidade, todas as empresas deverão se preparar tecnologicamente e estar bem instruídas para seguir o que determina essa nova medida governamental, podemos dizer que o eSocial já é uma realidade em nosso dia-a-dia. 

Você Empresário ou Empreendedor, se possuir dúvidas sobre estas mudanças e gostaria de saber mais a respeito do E-Social, procure a Arrivabene Contabilidade, não deixe para a última hora, temos uma equipe de profissionais capacitados, aptos a te informar e te ajudar a se preparar para esta nova rotina do eSocial.

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