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segunda-feira, 01 de abril de 2019

Empresários poderão usar qualquer tipo de certificação digital nas juntas comerciais

Empresários poderão usar qualquer tipo de certificação digital nas juntas comerciais

Os empresários brasileiros poderão utilizar qualquer tipo de certificação digital para a assinatura de atos perante às juntas comerciais. Antes da Instrução Normativa nº 57, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27/03), a exigência mínima da certificação, emitida por entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), era do tipo A3.

O custo entre os diversos tipos de certificação digital varia, essencialmente, em função do armazenamento – na nuvem, no computador ou no aparelho celular, ou em dispositivos específicos, como tokens e cartões inteligentes – e do prazo de validade, que pode ser de um a cinco anos.

O diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, André Santa Cruz, lembra que essa é uma demanda antiga dos empreendedores, contadores e das próprias juntas comerciais. “A nova IN permite que o usuário escolha o certificado que deseja utilizar, já que todos os certificados atendem aos requisitos legais e garantem a validade jurídica dos documentos eletrônicos. A economia para os usuários desse serviço pode passar de 60%”.

Outra novidade da IN nº 57 é a que permite o envio pela Internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados de declaração de autenticidade pelo empreendedor. O envio de documentos por meio eletrônico torna o processo de abertura de empresas mais rápido e contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil, pois dispensa protocolos físicos, evita duplicidade de procedimentos e reduz deslocamentos.

 

fonte:https://www.contabeis.com.br/artigos/5352/empresarios-poderao-usar-qualquer-tipo-de-certificacao-digital-nas-juntas-comerciais/