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quinta-feira, 30 de julho de 2020

Crédito consignado do INSS passa por alterações devido à pandemia

Os impactos da pandemia da Covid-19 são inúmeros, e desde o início é possível perceber a definição de diversas medidas que visam minimizar algumas questões.

Os impactos da pandemia da Covid-19 são inúmeros, e desde o início é possível perceber a definição de diversas medidas que visam minimizar algumas questões.

É o caso do crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas, disponibilizado pelo Governo Federal através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A alteração foi anunciada na última quinta-feira, 23, por meio de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A regulamentação prevê que as novas normas possam valer enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado inicialmente até o dia 31 de dezembro de 2020.

Já em vigência, a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), dispõe sobre as seguintes modificações: 

  • Prazo para a liberação do empréstimo;
  • Prazo de carência para a cobrança da primeira parcela;
  • Limite para operações com cartão de crédito ampliado.

Isso quer dizer que, desde esta quinta-feira, 23, o período máximo para que os empréstimos consignados sejam desbloqueados é de 30 dias após a concessão do benefício.

A mudança promoveu uma redução no prazo anterior que chegava a 90 dias. Na oportunidade, o INSS informou que, a liberação deve acontecer diante de uma pé-autorização, através de um documento que formalize o contrato entre ambas as partes, além de reunir todas as informações pessoais do segurado.

Todo o procedimento é realizado virtualmente, requerendo ao segurado a apresentação de um documento de identificação que será integrado à autorização digitalizada.

Em contrapartida, o instituto também propôs a criação de um período de carência para desconto da primeira parcela, designando a responsabilidade sobre a definição deste tempo às instituições financeiras ou entidades de previdência complementar. 

“Para o pagamento de empréstimos nas modalidades de consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato”, declarou o INSS.

Mudança permanente

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) através do INSS também decretou uma alteração no limite máximo estabelecido pelas transações realizados no cartão de crédito, tornando-o permanente mesmo após o término da pandemia do novo coronavírus.

O novo regimento estipula que, o valor máximo disponibilizado para esta forma de pagamento e despesas relacionadas a compras e saques, aumentou de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício.

Em outras palavras, o INSS explicou que, a cada R$ 1.000,00 de benefício, o segurado terá o direito a realizar operações sobre o valor máximo de R$ 1.600,00.

 

fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/credito-consignado-do-inss-passa-por-alteracoes/