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quinta-feira, 25 de maio de 2023

A partir da guia de 05/2023 – vencimento em 20/06/2023 o IRRF de Rendimentos sobre trabalho será recolhido junto com DARF Previdenciário na DCTFWeb

A partir do período de apuração de maio de 2023, os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração. Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste período (05/2023), quando for feito o encerramento da folha e recolhido em 20/06/2023 juntamente com a guia da DCTFWeb.

Os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:

0561, 0588, 1889 e 3562 que antes era no DARF avulso e agora será automaticamente somado ao DARF emitido na DCTFWeb.

Portanto a partir desse mês, vocês não receberão mais esse Darf:

E os valores de IR passarão a serem recolhidos nessa guia juntamente com o INSS: