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quinta-feira, 13 de março de 2025

17 de março: início da declaração do IRPF 2025!

Quem deve declarar e o que mudou?

A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 está chegando e é essencial estar preparado para evitar multas e problemas fiscais. A declaração deve ser entregue a partir do dia 17 de março e apresenta novas regras que impactam diversos contribuintes.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?

Deve apresentar a declaração quem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

Rendimentos Tributáveis: Recebeu mais de R$ 33.888,00 no ano.
Rendimentos Isentos: Ultrapassou R$ 200 mil em rendimentos não tributáveis ou isentos.
Atividades na Bolsa: Realizou operações acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital.
Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00.
Patrimônio: Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024.
Residência no Brasil: Passou a residir no país e manteve essa condição até 31/12/2024.
Venda de Imóveis: Optou pela isenção ao reinvestir o valor na compra de outro imóvel no Brasil.
Trust e Bens no Exterior: Declarou titularidade de trust ou optou pela atualização de bens imóveis conforme as novas regras da Lei n° 14.973/2024.

🆕 Novidades no IRPF 2025:
📌 Declaração obrigatória para quem possui trust no exterior.
📌 Inclusão de rendimentos de capital aplicado no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas.
📌 Possibilidade de atualização do valor de mercado de imóveis com base na Lei n° 14.973/2024.

💬 Dica importante: Não deixe para a última hora! Reúna seus documentos e conte com a Arrivabene para uma declaração precisa e segura.

Entre em contato com nossa equipe e evite dores de cabeça!