sexta-feira, 01 de julho de 2022
Fique por dentro dos requisitos do salário Maternidade 2022
Quem tem direito de receber salário maternidade 2022?
O Salário Maternidade 2022 é destinado para as mulheres, mas é preciso estar na seguinte situação:
- Parto normal ou antecipado;
- Adoção;
- Aborto espontâneo;
- Quando acontece um natimorto.
As seguintes colaboradoras estando nas situações acima:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);
- Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
- Contribuinte facultativo;
- Segurado especial.
Valor do Salário Maternidade 2022
O valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.212,00 em 2022. O valor do salário-maternidade também dependerá de qual tipo de segurado você é.
Empregada:
Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…)”
Trabalhadora avulsa:
Decreto 3.048/99 – Art. 100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto n° 4.862, de 2003).
Empregada doméstica:
Consiste no valor correspondente ao seu último salário de contribuição pago diretamente pela Previdência Social.
Segurada especial:
Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.212,00, que é o valor do salário-mínimo em 2022.
Contribuinte individual ou facultativa:
Serão considerados os 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência.
MEI:
Lei 8.213 – Art. 72. § 3° O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2001).
Duração do salário maternidade 2022
20 dias:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (em que o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade);
- Filho natimorto.
14 dias:
- Aborto espontâneo;
- Aborto em decorrência de estupro;
- Quando há risco de vida para a mãe.
[Fonte: www.jornalcontabil.com.br]