quinta-feira, 02 de abril de 2020
Imposto de Renda: Como fazer doações?
O Imposto de Renda é uma exigência que deve ser entregue todos os anos pelos contribuintes. Contudo, é possível fazer a obrigatoriedade ganhar um propósito solidário através de uma medida não tão conhecida: a doação de parte do imposto devido.
O contribuinte pode destinar parte do imposto de renda pago ao longo do ano a uma boa causa. Na prática, ele apenas escolhe o destino de um tributo que já iria pagar de qualquer maneira.
Doação Imposto de Renda
Pelo regulamento do IR, todas as doações feitas até 31 de dezembro ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.
Após esse prazo, o contribuinte pode efetuar doação desde que seja feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA). Neste caso, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração, respeitando o limite global de 6%.
Na prática, isto significa que, se o contribuinte não fez qualquer doação até o momento, poderá deduzir 3% integralmente neste ano. Mas se ele abateu, por exemplo, 4% no ano passado, então só poderá abater 2% neste ano (se usasse 3% ultrapassaria o limite global de 6%).
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente recebem doações via Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física desde 2013, e tiveram sua arrecadação recorde no ano passado, em 2019, quando receberam cerca de R$ 67,88 milhões.
Segundo a Receita Federal, o limite de doação neste caso é de 3% do imposto devido, ou seja, a renda que estiver apurada na declaração. Quando a doação é feita no ano anterior e diretamente ao fundo, o limite é de 6%.
Quem decidir doar deverá ir ao programa da DIRPF, que pode ser baixado por este link, ir ao bloco Fichas da Declaração e escolher o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação, podendo ser um fundo municipal, estadual ou nacional. O cálculo da porcentagem do valor declarado é feito pelo próprio programa do DIRPF.
Depois, deverá ser emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para realizar o pagamento. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor doado será deduzido de forma integral do seu IR, e havendo restituição, o valor será recebido de forma corrigida.
Cálculo doações
O valor disponível para doação ao ECA é calculado pelo próprio programa, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração.
No programa da declaração, ficha "Doações Diretamente na Declaração – ECA", basta clicar no botão "Novo", escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) e informar o valor a ser doado.
Vale lembrar que o fato de a doação ao ECA ter sido devidamente declarada não garante que o pagamento da doação será feito de maneira automática.
Ao finalizar a declaração, o contribuinte deverá imprimir dois Darf's (Documento de Arrecadação da Receita Federal) separadamente: um é referente ao pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração; e o outro referente à doação que está sendo efetuada.
Ambos devem ser pagos até 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo de pagamento do Darf referente à doação, ficará obrigado a recolher a diferença a título de IR.
fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/42339/imposto-de-renda-como-fazer-doacoes/