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terça-feira, 20 de outubro de 2026

Fim da escala 6×1 – Novas regras e prazos para adequação

Prezados clientes,

Com a publicação da Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, foram estabelecidas novas regras para a jornada de trabalho, prevendo a redução gradual da carga horária semanal e a ampliação do repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

As mudanças serão implementadas gradualmente, conforme os prazos estabelecidos na legislação.

O que muda e quando?

A partir de 16/12/2026: a jornada normal máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com direito a 2 dias de repouso semanal remunerado.

A partir de 16/12/2027: a jornada normal máxima será de 40 horas semanais, permanecendo os 2 dias de repouso semanal remunerado.

Sem redução salarial: a implementação ocorrerá sem diminuição da remuneração, inclusive dos pisos salariais.

Contratos com jornadas de até 40 horas: não haverá redução adicional obrigatória da carga horária por força da emenda, mas deverá ser observado o direito aos 2 dias de repouso semanal remunerado.

O que sua empresa deve avaliar desde já?

Diante dessas mudanças, recomendamos que as empresas comecem a avaliar preventivamente os possíveis impactos, especialmente em relação a:

  • Escalas e jornadas: identificar empregados no regime 6×1 e jornadas superiores aos novos limites.
  • Equipes e turnos: estudar a redistribuição de horários, folgas e eventuais ajustes operacionais.
  • Custos com pessoal: analisar possíveis reflexos em horas extras, coberturas de folgas e despesas relacionadas.
  • Controle de ponto e contratos: verificar necessidades de adequação dos registros e condições contratuais.
  • Convenções e acordos coletivos: acompanhar regras específicas de cada categoria e possibilidades legais de compensação.

Orientamos que não sejam realizadas alterações precipitadas nas jornadas ou escalas de trabalho.

O mais adequado é começar desde já a organizar e planejar as alterações necessárias, considerando os horários de funcionamento e as particularidades da operação, para que a adaptação ocorra nas datas previstas, de forma organizada e segura.

Esse planejamento antecipado ajuda a evitar ajustes emergenciais e impactos inesperados nas rotinas e nos custos da empresa.

A Arrivabene Contabilidade, por meio do Departamento Pessoal, continuará acompanhando os desdobramentos da emenda e permanecerá à disposição para esclarecer dúvidas e orientar nossos clientes durante a transição.

Importante: Após a conclusão do planejamento e a definição das alterações nas escalas e jornadas de trabalho, solicitamos que a empresa comunique o Departamento Pessoal da Arrivabene Contabilidade, informando as mudanças que serão implementadas e suas respectivas datas de início.

Essa comunicação é fundamental para que possamos realizar as devidas atualizações cadastrais, contratuais e nos sistemas trabalhistas, quando aplicáveis, mantendo as informações dos empregados em conformidade com as novas condições de trabalho e a legislação vigente.

Departamento Pessoal
Arrivabene Contabilidade

Base legal: Emenda Constitucional nº 141/2026, especialmente arts. 1º a 4º, 6º, 7º e 10. Consulte o texto oficial: Planalto.

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