Blog

Blog

quarta-feira, 31 de julho de 2024

FRAUDES NO SIMPLES NACIONAL

A Arrivabene Contabilidade está ciente e preocupada com o aumento das fraudes no Simples Nacional, conforme recentemente alertado pela Receita Federal. Tendo em vista a segurança e integridade dos negócios dos nossos clientes, queremos destacar alguns casos preocupantes e fornecer orientações cruciais para proteger sua empresa.

Principais tipos de fraude observados:

• Hacking de Sistemas: Identificamos casos em que as máquinas das empresas foram hackeadas, com alterações no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório). Essas alterações incluíram pedidos indevidos de restituição de valores, o que pode causar sérios prejuízos financeiros e legais.

• Sites Fraudulentos: Fomos informados sobre a existência de sites que simulam o PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação – Microempreendedor Individual), redirecionando os usuários para um sistema falso de emissão de documentos. Esses sites estão enganando muitos contribuintes, levando à emissão de guias e declarações fraudulentas.

Orientações ao contribuinte:

1- Elaborar boletim de ocorrência junto à autoridade policial da sua jurisdição;

2- Solicitar o cancelamento dos pedidos de restituição no RESTSN, se for possível, e monitorar no RESTSN o cadastramento de novos pedidos de restituição indevidos, para solicitar o cancelamento, se for o caso;

3- Após o pedido de cancelamento, retificar as declarações que foram transmitidas com informações falsas. A retificação é imprescindível, pois não há outra forma de cancelar as declarações retificadoras falsas;

4- Verificar as contas bancárias informadas nos pedidos de restituição, as quais, possivelmente, foram abertas por meio de fraude:
– Acessar o sistema Registrado do Banco Central para identificar todas as contas bancárias cadastradas para o CNPJ;
– Solicitar às instituições financeiras o cancelamento de todas as contas bancárias que possam ter sido abertas por meio de fraude;
– Monitorar no sistema Registrado do Banco Central a abertura de novas contas bancárias para solicitar o cancelamento, se for o caso;

5- Caso tenha cadastrado um código de acesso do Portal do Simples Nacional (ícone com chave), refazê-lo.
– Se o código de acesso foi gerado com número de recibo das DIRPF do responsável legal, retificar as declarações dos dois últimos exercícios. Refazer o código de acesso com base nos números de recibo dessas declarações retificadoras.
– Se o código de acesso foi gerado com base no número do Título de Eleitor, entregar as DIRPF dos dois últimos exercícios, mesmo que o responsável legal não esteja obrigado à entrega (nesse caso, não haverá multa por atraso na entrega da declaração). Refazer o código de acesso com base nos números de recibo dessas declarações.

Desde 26/04/2024, o Pedido de Restituição do Simples e do Simei não pode mais ser acessado no Portal do Simples Nacional, por meio de código de acesso. O acesso é feito exclusivamente no Portal e-CAC, via conta gov.br nível Prata ou Ouro;

6- Revisar o acesso ao Portal e-CAC. Esse procedimento é necessário porque os serviços disponíveis no Portal do Simples Nacional também podem ser acessados pelo Portal e-CAC, através da conta gov.br da empresa, do responsável legal ou de procurador digital.
– Se suspeitar de uso indevido de certificado digital da empresa ou do responsável legal, esse certificado digital deve ser revogado;
– Se suspeitar de uso indevido de Procurações RFB ou Procurações Eletrônicas, essas procurações devem ser revogadas;
– Alterar a senha da gov.br do Responsável Legal e obter selos de confiabilidade do maior nível possível (prata ou ouro);

7- Solicitar a abertura de processo por fraude e solicitar a juntada a esse processo, por meio do e-CAC, dos seguintes documentos:
– Requerimento com redação própria denunciando a suposta fraude na Restituição do Simples Nacional/MEI;
– Relação dos processos de restituição não reconhecidos e creditados em conta fraudulenta, informando os valores e contas creditadas;
– Boletim de ocorrência sobre o fato, registrado na autoridade policial da sua jurisdição;
– Documentos que comprovem a suposta fraude (se possuir).

[ via Sescon Campinas e Agência Gov ]